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0000877-68.2026.5.22.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000877-68.2026.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SOARES RÉU: IMPER MAIS ENGENHARIA DE IMPERMEABILIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcd8c7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte reclamada apresentou no prazo previsto no art. 800 da CLT exceção de incompetência em razão do lugar, intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre o incidente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento da exceção. Em se tratando de audiência telepresencial, sem necessidade do deslocamento obrigatório das partes à sede do juízo, mantém-se a audiência já designada. Caso a exceção não seja julgada até a data da audiência já designada, o incidente será julgado na própria audiência, com ciência das partes no referido momento processual. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINCO CONSTRUTORA LTDA.

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000877-68.2026.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SOARES RÉU: IMPER MAIS ENGENHARIA DE IMPERMEABILIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcd8c7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte reclamada apresentou no prazo previsto no art. 800 da CLT exceção de incompetência em razão do lugar, intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre o incidente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento da exceção. Em se tratando de audiência telepresencial, sem necessidade do deslocamento obrigatório das partes à sede do juízo, mantém-se a audiência já designada. Caso a exceção não seja julgada até a data da audiência já designada, o incidente será julgado na própria audiência, com ciência das partes no referido momento processual. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SOARES

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