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TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000877-38.2024.5.05.0032 RECLAMANTE: GISLAINE PALHANO TAVARES RECLAMADO: TERNURA RECANTO SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70eaf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Registrem-se no Pje os recolhimentos fiscais efetuados. Quitado o feito, declaro extinta a execução. 2. Exclua o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB, SERASAJUD, RENAJUD ou quaisquer outros convênios de restrição judicial 3. Verifique a secretaria, utilizando a ferramenta do Projeto Garimpo, através do link https://garimpo.trt5.jus.br/deposito/, se há saldo remanescente na CEf ou BB a ser devolvido à demandada. VERIFIQUEM-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS RECURSAIS A SEREM DEVOLVIDOS À DEMANDADA. Não havendo saldo a restituir à reclamada, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 4. Nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ou depósito recursal ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de pesquisa, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), exclusivamente no site próprio do TST. 5. Havendo processos incluídos na BNDT, a vara do trabalho deve adotar os seguintes procedimentos: a) em processos da mesma unidade, os recursos para quitação das dívidas devem ser transferidos para o processo achado. b) em processos de unidade distinta, sem garantia da execução por depósito ou penhora, enviar formulário para as varas onde tramitam os processos relacionados, através de malote digital, em que sejam informados a existência de montante disponível, a fim de que sejam adotadas as providências, no prazo de 10 (dez) dias, e os números dos processos da unidade destinatária encontrados no BNDT no campo ”Assunto”, podendo dar preferência às unidades do TRT da 5ª Região; Decorridos os prazos previstos, sem nenhuma manifestação dos Juízos interessados, os valores remanescentes devem ser disponibilizados ao credor. c) Caso todos os processos encontrados estejam garantidos por depósito ou penhora, os valores remanescentes (judiciais e/ou recursais) devem ser disponibilizados ao credor. d) Notifique-se o credor, por seus advogados, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, CNPJ/CPF, conta bancária, banco e agência para depósito dos valores, possibilitando a transferência das importâncias disponibilizadas, reputando-se autorização tácita pra eventuais descontos de tarifa bancária relativa à operação, quando destinada à instituição bancária diversa da depositária. Informada a conta, liberem-se os valores remanescentes. A não manifestação, no prazo de cinco dias, ensejará a expedição e liberação do alvará, na forma tradicional, para a agência detentora dos valores, para o levantamento dos valores. 6. AO FINAL, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE PALHANO TAVARES
TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000877-38.2024.5.05.0032 RECLAMANTE: GISLAINE PALHANO TAVARES RECLAMADO: TERNURA RECANTO SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70eaf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Registrem-se no Pje os recolhimentos fiscais efetuados. Quitado o feito, declaro extinta a execução. 2. Exclua o(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB, SERASAJUD, RENAJUD ou quaisquer outros convênios de restrição judicial 3. Verifique a secretaria, utilizando a ferramenta do Projeto Garimpo, através do link https://garimpo.trt5.jus.br/deposito/, se há saldo remanescente na CEf ou BB a ser devolvido à demandada. VERIFIQUEM-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS RECURSAIS A SEREM DEVOLVIDOS À DEMANDADA. Não havendo saldo a restituir à reclamada, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 4. Nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ou depósito recursal ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de pesquisa, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), exclusivamente no site próprio do TST. 5. Havendo processos incluídos na BNDT, a vara do trabalho deve adotar os seguintes procedimentos: a) em processos da mesma unidade, os recursos para quitação das dívidas devem ser transferidos para o processo achado. b) em processos de unidade distinta, sem garantia da execução por depósito ou penhora, enviar formulário para as varas onde tramitam os processos relacionados, através de malote digital, em que sejam informados a existência de montante disponível, a fim de que sejam adotadas as providências, no prazo de 10 (dez) dias, e os números dos processos da unidade destinatária encontrados no BNDT no campo ”Assunto”, podendo dar preferência às unidades do TRT da 5ª Região; Decorridos os prazos previstos, sem nenhuma manifestação dos Juízos interessados, os valores remanescentes devem ser disponibilizados ao credor. c) Caso todos os processos encontrados estejam garantidos por depósito ou penhora, os valores remanescentes (judiciais e/ou recursais) devem ser disponibilizados ao credor. d) Notifique-se o credor, por seus advogados, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, CNPJ/CPF, conta bancária, banco e agência para depósito dos valores, possibilitando a transferência das importâncias disponibilizadas, reputando-se autorização tácita pra eventuais descontos de tarifa bancária relativa à operação, quando destinada à instituição bancária diversa da depositária. Informada a conta, liberem-se os valores remanescentes. A não manifestação, no prazo de cinco dias, ensejará a expedição e liberação do alvará, na forma tradicional, para a agência detentora dos valores, para o levantamento dos valores. 6. AO FINAL, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERNURA RECANTO SENIOR LTDA
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