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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000877-30.2025.8.27.2719/TO AUTOR: EUCLENE ALVES RODRIGUES MACEDO ADVOGADO(A): EDIVALDO BERNARDO DA SILVA (OAB TO07872A) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, informem se desejam produzir outras provas, especificando-as, ou se o feito pode ser julgado no estado em que se encontra. Havendo manifestação pela produção de provas, retornem conclusos para saneamento. Caso contrário, promova-se a conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema.
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