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0000877-20.2025.8.16.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Congonhinhas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000877-20.2025.8.16.0073 Processo: 0000877-20.2025.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$24.714,39 Autor(s): MARIA JOSÉ LOURENÇO SERTORIO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pelo INSS (mov. 60.1) e concedo o prazo de 25 (vinte e cinco) dias. 2. Com a apresentação dos cálculos intime-se a autora para que diga se concorda ou inicie o cumprimento de sentença apresentando os próprios cálculos (Art. 534, do CPC). 3. Na hipótese de apresentação de cálculos pela autora, intime-se o INSS para que se manifeste, na forma do Art. 535, do CPC (Prazo de 30 dias). 4. Havendo apresentação de impugnação, intime-se o credor para manifestar-se em 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos, após, para decisão. 5. Na hipótese de concordância das partes requisite-se o pagamento do montante fixado a título de condenação por meio de precatório requisitório, ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do artigo 100 da Constituição Federal (Art. 535, § 3º, do CPC). Aguarde-se o depósito em arquivo provisório, salvo se houver outra questão pendente. 6. Chegando aos autos o comprovante de transferência dos valores requisitados, expeçam-se alvarás para que os beneficiários procedam ao levantamento dos depósitos, intimando-se a parte autora, por seu procurador, para o levantamento e manifestação sobre a satisfação do seu Crédito, em 05 (cinco) dias, advertindo-a que do seu silêncio será presumida a satisfação integral da obrigação. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito

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