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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000876-97.2026.5.18.0104 AUTOR: JOSSELIA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: JOSE RIBEIRO DE MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cad8e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição ID 524b1da, a reclamante alega irregularidades na realização da perícia técnica, notadamente a ausência de sua participação na diligência e a falta de análise de postos de trabalho específicos (hidroroll e lavanderia). Intimado, por meio da manifestação ID 391a887, o perito UEDER BERNARDINO FERREIRA diz que retornou às dependências da empresa para entrevistar a autora, mesmo após ter encerrado os trabalhos, ao ser comunicado pelo patrono sobre a presença dela. Ele confirmou as informações obtidas com o paradigma e com a própria reclamante, garantindo a completude da instrução técnica. O perito informou que a mudança da reclamante para o setor de lavanderia não constava nos autos nem foi informada no momento da diligência inicial, impossibilitando a análise desse setor como parte do escopo original da perícia. Quanto a exposição ao ruído (Hidroroll), o perito justificou a ausência de medição quantitativa pela inexistência de exposição habitual ou permanente, descrevendo que o trabalho na área de vivência e o caráter eventual das intervenções no equipamento não configuram risco ocupacional constante. Ante o exposto, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais ID 391a887, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Após, conclusos. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSSELIA SILVA DO NASCIMENTO
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000876-97.2026.5.18.0104 AUTOR: JOSSELIA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: JOSE RIBEIRO DE MENDONCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cad8e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição ID 524b1da, a reclamante alega irregularidades na realização da perícia técnica, notadamente a ausência de sua participação na diligência e a falta de análise de postos de trabalho específicos (hidroroll e lavanderia). Intimado, por meio da manifestação ID 391a887, o perito UEDER BERNARDINO FERREIRA diz que retornou às dependências da empresa para entrevistar a autora, mesmo após ter encerrado os trabalhos, ao ser comunicado pelo patrono sobre a presença dela. Ele confirmou as informações obtidas com o paradigma e com a própria reclamante, garantindo a completude da instrução técnica. O perito informou que a mudança da reclamante para o setor de lavanderia não constava nos autos nem foi informada no momento da diligência inicial, impossibilitando a análise desse setor como parte do escopo original da perícia. Quanto a exposição ao ruído (Hidroroll), o perito justificou a ausência de medição quantitativa pela inexistência de exposição habitual ou permanente, descrevendo que o trabalho na área de vivência e o caráter eventual das intervenções no equipamento não configuram risco ocupacional constante. Ante o exposto, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais ID 391a887, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Após, conclusos. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO VERDAO S/A - ACUCAR E ALCOOL - JOSE RIBEIRO DE MENDONCA
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