Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000876-93.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: HERICK MENDES RECLAMADO: SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa53e7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Em decorrência do reconhecimento da revelia e confissão ficta em face da terceira ré, FULL PORT 8 OPERACAO PORTUARIA E ARMAZENAGEM LTDA, deixo de conhecer da peça contestatória apresentada em 30 de julho de 2026 (ID 95a1f03). Entretanto, em atenção aos princípios da busca pela verdade real e da economia processual, recebo o documento que acompanha a referida peça processual. Intime-se a parte autora para manifestação. 2.Dê-se ciência às partes acerca dos registros de catraca/torniquete encaminhados pelo Porto de São Francisco do Sul (IDs 461ef6b e 1117dc8), bem como dos documentos protocolados pela primeira ré, SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, em 05.08.2026, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 3.Diante da informação prestada pela parte autora sob o ID c85e55d, no sentido de que a 1ª ré encerrou suas atividades no município de São Francisco do Sul/SC, e com amparo na diretriz fixada na OJ nº 278 da SBDI-1 e no Tema Repetitivo nº 231, ambos do c. TST, DEFIRO a realização de perícia técnica por via indireta (insalubridade e periculosidade), mediante reunião das partes, procuradores e assistentes técnicos com o Perito Técnico nomeado abaixo, a qual tomará por base os documentos de segurança do trabalho já acostados (ID 16a751a), os registros de acesso ao porto e demais elementos probatórios dos autos. Para o encargo pericial nomeio o perito Ivandro Vander Glasenapp. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 28.10.2026, às 08h15, de forma indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes, na forma telepresencial, cujo link será disponibilizado à(s) parte(s) pelo perito engenheiro. (d) Concessão do prazo de 20 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- FULL PORT 8 OPERACAO PORTUARIA E ARMAZENAGEM LTDA.
- MASTER OPERACOES PORTUARIAS LTDA
- LEBARA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ZPORT OPERADORES PORTUARIOS LTDA
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000876-93.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: HERICK MENDES RECLAMADO: SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa53e7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1.Em decorrência do reconhecimento da revelia e confissão ficta em face da terceira ré, FULL PORT 8 OPERACAO PORTUARIA E ARMAZENAGEM LTDA, deixo de conhecer da peça contestatória apresentada em 30 de julho de 2026 (ID 95a1f03). Entretanto, em atenção aos princípios da busca pela verdade real e da economia processual, recebo o documento que acompanha a referida peça processual. Intime-se a parte autora para manifestação. 2.Dê-se ciência às partes acerca dos registros de catraca/torniquete encaminhados pelo Porto de São Francisco do Sul (IDs 461ef6b e 1117dc8), bem como dos documentos protocolados pela primeira ré, SIRIU LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, em 05.08.2026, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 3.Diante da informação prestada pela parte autora sob o ID c85e55d, no sentido de que a 1ª ré encerrou suas atividades no município de São Francisco do Sul/SC, e com amparo na diretriz fixada na OJ nº 278 da SBDI-1 e no Tema Repetitivo nº 231, ambos do c. TST, DEFIRO a realização de perícia técnica por via indireta (insalubridade e periculosidade), mediante reunião das partes, procuradores e assistentes técnicos com o Perito Técnico nomeado abaixo, a qual tomará por base os documentos de segurança do trabalho já acostados (ID 16a751a), os registros de acesso ao porto e demais elementos probatórios dos autos. Para o encargo pericial nomeio o perito Ivandro Vander Glasenapp. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 28.10.2026, às 08h15, de forma indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes, na forma telepresencial, cujo link será disponibilizado à(s) parte(s) pelo perito engenheiro. (d) Concessão do prazo de 20 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERICK MENDES