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0000876-92.2024.5.09.0662

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000876-92.2024.5.09.0662 AUTOR: BENEDITO GERALDO GONCIM RÉU: LUMEN - INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fb8ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do agravo de petição interposto pelo autor #id:b1f9f55 e das contrarrazões da parte contrária #id:1a628a6. Em 09/09/2026. MARCOS GONCALVES DA SILVA p/ Diretor de Secretaria Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo exequente, contra a decisão de ID 7ffafae, que determinou a liberação de RS 12.082,25 ao executado Adalberto Basílio dos Santos. Analisando a peça recursal #id:b1f9f55, verifico que contém apenas a folha de rosto e pedidos de urgência, sem as razões recursais, apesar de o arquivo indicar a existência de dez páginas. Em contrarrazões (ID 1a628a6), o executado arguiu o não conhecimento do apelo por ausência de fundamentação e violação à dialeticidade. A admissibilidade do agravo de petição exige a delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados, conforme o artigo 897, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A falta das razões recursais impede o contraditório e a análise do inconformismo, ferindo o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, vale destacar que a responsabilidade pela correta transmissão dos arquivos digitais é exclusiva da parte, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006. O protocolo da peça incompleta consuma o ato processual e, por tratar-se de ausência de pressuposto intrínseco de validade do apelo, não comporta correção ou complementação posterior. Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente. Intime-se. MARINGA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GERALDO GONCIM

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