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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000876-89.2026.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO MAGERIO ALVES FERREIRA RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO MAGERIO ALVES FERREIRA em face de ARMAZEM MATEUS S.A., decido DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: horas extras - 3 horas semanais-, considerada a prorrogação até as 19h em três dias por semana, nos parâmetros definidos na fundamentação, com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, durante o período contratual de efetivo labor, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e horas extras; indenização de R$ 200,00 por mês efetivamente trabalhado pela utilização e desgaste da motocicleta, excluídos períodos de férias e afastamentos; restituição de R$ 1.050,13, correspondente ao excesso de descontos realizado na rescisão contratual; diferenças das verbas rescisórias decorrentes das integrações do adicional de periculosidade e das horas extras ora deferidos, sem duplicidade. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de indenização pelo uso de celular/internet e de indenização por danos morais; Os valores de FGTS decorrentes da condenação deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para fins de custas, arbitro à condenação o valor de R$ 22.000,00, com custas de R$ 440,00, pela reclamada. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000876-89.2026.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO MAGERIO ALVES FERREIRA RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO MAGERIO ALVES FERREIRA em face de ARMAZEM MATEUS S.A., decido DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de: horas extras - 3 horas semanais-, considerada a prorrogação até as 19h em três dias por semana, nos parâmetros definidos na fundamentação, com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, durante o período contratual de efetivo labor, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS e horas extras; indenização de R$ 200,00 por mês efetivamente trabalhado pela utilização e desgaste da motocicleta, excluídos períodos de férias e afastamentos; restituição de R$ 1.050,13, correspondente ao excesso de descontos realizado na rescisão contratual; diferenças das verbas rescisórias decorrentes das integrações do adicional de periculosidade e das horas extras ora deferidos, sem duplicidade. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de indenização pelo uso de celular/internet e de indenização por danos morais; Os valores de FGTS decorrentes da condenação deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para fins de custas, arbitro à condenação o valor de R$ 22.000,00, com custas de R$ 440,00, pela reclamada. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MAGERIO ALVES FERREIRA
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