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Tribunal
TRT13
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Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000876-71.2022.5.13.0009 AUTOR: LUCAS PEREIRA QUEIROZ RÉU: MARCIO DE ARAUJO SANTOS 08626438486 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c876aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos devidos. Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT, não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados oportunamente. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS PEREIRA QUEIROZ