Publicações do processo

0000876-71.2022.5.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000876-71.2022.5.13.0009 AUTOR: LUCAS PEREIRA QUEIROZ RÉU: MARCIO DE ARAUJO SANTOS 08626438486 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c876aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos devidos. Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT, não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados oportunamente. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA QUEIROZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.