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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 0000876-60.2026.8.26.0222 (processo principal 1002179-29.2025.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Cassiano Dias - Caio Augusto Rafael Oliveira Santana - Vistos. Custas processuais diferidas, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Ressalto, contudo, que o diferimento não abrange eventuais despesas processuais. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como recolha(m) as custas, conforme segue (Comunicado Conjunto nº 951/2023): Taxa Judiciária: R$ 192,10 (2% sobre o valor da causa - guia DARE, código 230-6), que deverá ser devidamente atualizada até a data do efetivo recolhimento. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO CASSIANO DIAS (OAB 169700/MG), MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP)
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