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0000876-57.2026.5.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000876-57.2026.5.09.0069 AUTOR: KESSILY BOGADO RÉU: UNIAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a138a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Ante à informação constante na manifestação da autora sob #id:8b3dec4, retifique-se o cadastro no PJE e expeça-se a notificação do 2º réu ANDRE LUIS ALVES PASQUETTI, por Carta Precatória Notificatória, isto visando sua citação de forma inequívoca por oficial de justiça do Juízo a ser deprecado para tanto. Proceda-se ainda à atualização dos dados junto aos cadastros do PJE referente à citação dos demais réus segundo informações em tal sentido apuradas em diligência anterior do oficial de justiça deste Juízo, devendo a renovação da citação também dos demais réus nesta Comarca operar-se por oficial de justiça, isto para que tenhamos inequívoca citação de todos os reclamados para a próxima sessão, evitando-se novos adiamentos futuros. Assim, passa-se à remarcação da audiência inicial nos moldes abaixo. REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Redesigno audiência inicial presencial para o dia 15.12.2026, às 16.40 hs, sob as cominações legais, notadamente aquelas do artigo 844 da CLT. Registra-se que a audiência acima designada será realizada na modalidade exclusivamente presencial, com todos os participantes comparecendo então presencialmente nas dependências deste Fórum, vedada qualquer participação virtual por videoconferência, já que, conforme deliberado em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno deste E.TRT da 9ª Região assim realizada em 04.04.2022 e cujo teor inclusive já foi divulgado no "site" deste E.Regional, a realização de audiências com participação virtual por videoconferência no âmbito do Primeiro Grau ficará agora restrita, a partir da Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais para a qual migrará este Tribunal a partir de abril/2022 em diante, aos processos em que todas as partes optaram pelo enquadramento nas regras diferenciadas do chamado "Juízo 100% Digital" (opção que, caso assim seja o desejo das partes, deverá ser registrada via aplicativo específico para tanto e exige a anuência expressa de todos os litigantes para tal enquadramento) ou também audiências de conciliação perante os CEJUSC's ou por fim audiências para oitiva de testemunhas por CPI's na forma do Provimento CGJT 01/2021. Logo, desde já fica ressaltado que não será deferida qualquer postulação futura de participação virtual por videoconferência na audiência acima designada, já que, por imposição-regulamentação fixada pela Administração deste E.Regional, todas as audiências, exceto as ressalvas supra (nas quais este processo não se enquadra, ao menos por ora), serão realizadas presencialmente a partir da Terceira Fase/Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais, seja audiências iniciais, seja audiências de instrução, seja audiências de encerramento, seja audiências de conciliação, tudo sendo realizado presencialmente, observadas tão somente as ressalvas supra, cabendo às partes em consenso e via aplicativo, se for o caso, aderirem à tramitação exclusivamente virtual e diferenciada do Juízo 100% Digital, não sendo aplicável a audiência híbrida por este Juízo, isto escorado nos princípios do livre convencimento fundamentado e da persuasão racional, rechaçando-se qualquer outra ilação possível. Observar-se-á então o disposto no Ato Presidência-Corregedoria n° 01/2023, que fixa como regra a audiência no formato exclusivamente presencial, o que inclusive já foi sucintamente acima abordado, vedando-se qualquer participação virtual por videoconferência na sessão supra, já que esta demanda não se enquadra em quaisquer das exceções previstas para tanto acima também já mencionadas, ao que ora me reporto por economia processual. INTIME-SE a parte autora para que compareça na audiência ora designada, sob pena de ARQUIVAMENTO dos autos e condenação em custas, esta salvo justo motivo para sua ausência a ser apresentado até a própria sessão, sob pena de preclusão (art. 844 da CLT). NOTIFIQUEM-SE as reclamadas quanto à redesignação da audiência, sendo que as 1ª e 3ª reclamadas deverão ser notificadas por oficial de justiça e o 2º reclamado por Carta Precatória Notificatória para que no Juízo Deprecado também o seja citado por oficial de justiça, observando-se o novo endereço e celulares apresentados no #id:8b3dec4, a todas dando ciência dos termos da presente ação trabalhista, notadamente para que compareçam na audiência inaugural acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico do Sistema PJe-JT. Desse modo, no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação, sob pena de preclusão temporal para tanto, operando-se automaticamente a prorrogação da competência territorial no caso de silêncio no prazo legal e preclusivo para tanto assim previsto no artigo 800, "caput" e §§, da CLT. As reclamadas deverão apresentar, ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, a contestação e demais documentos da relação de trabalho havida entre as partes que guardem relação com as matérias objeto de discussão nesta demanda, juntada esta a ser feita em meio eletrônico JUNTO AOS AUTOS DIGITAIS DESTE PROCESSO no Sistema PJe-JT (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), inclusive os documentos de representação processual como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Para os vídeos e áudios com gravações utilizadas como prova as partes deverão proceder a juntada dos arquivos digitais através do Portal PJe Mídias, disponível pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço https://midias.pje.jus.br. A juntada deverá ser realizada por meio do software “PJe Mídias Desktop”, que pode ser obtido no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias, no qual constam, inclusive, as orientações para utilização do referido software. NÃO SE ADMITIRÁ A JUNTADA DE DEFESA COM DOCUMENTOS POSTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL, ISTO NA FORMA DO ARTIGO 847, "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, NÃO SE ADMITINDO SEQUER CONVENÇÃO DAS PARTES EM SENTIDO CONTRÁRIO, JÁ QUE APLICAR-SE-Á A REGRA PROCESSUAL EXPRESSA E ESPECÍFICA DA CLT ACIMA JÁ MENCIONADA, SENDO QUE, NA FALTA DE JUNTADA PRÉVIA DA DEFESA COM DOCUMENTOS NOS AUTOS DIGITAIS ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA INICIAL, EVENTUAL RESULTADO INFRUTÍFERO DA TENTATIVA INICIAL DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES NA AUDIÊNCIA INICIAL ACIMA DESIGNADA PARA TANTO ENTÃO IMPLICARÁ NA CONCESSÃO DO PRAZO LEGAL DE 20 MINUTOS PARA REDUÇÃO A TERMO DA DEFESA JUNTO À DA SECRETARIA DA VARA COMO ATO INERENTE à PRÓPRIA AUDIÊNCIA INICIAL, vedada nova oportunidade para tanto, ISTO NA FORMA DO ARTIGO 847, "caput" e parágrafo único E SOB AS PENAS DO ARTIGO 844, TUDO DA CLT. As ferramentas existentes no PJe chamadas segredo de justiça e sigilo de documentos somente devem ser utilizadas nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no endereço https://pje.trt9.jus.br/primeirograu/login.seam. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KESSILY BOGADO

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000876-57.2026.5.09.0069 AUTOR: KESSILY BOGADO RÉU: UNIAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab97b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Considerando que a notificação inicial do 2º reclamado foi devolvida sem cumprimento, eis que não encontrado o número indicado no endereõ, conforme certidão de #id:8159aae, retirem-se os autos de pauta e intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 dias, informe endereço completo do 2º RÉU ANDRE LUIS ALVES PASQUETTI, INCLUSIVE COM O CEP, sob pena de resolução do processo sem análise do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, 321 e 485, I do CPC, eis que o fornecimento dos dados para citação do requerido é ônus da parte autora e informação imprescindível para continuidade da demanda. Caso a parte venha informar endereço de eventual sócio, deverá comprovar documentalmente tal condição de forma a possibilitar a notificação da reclamada na pessoa deste. E, diante da proximidade, considerando-se que o 2º reclamado não foi citado com êxito, cancele-se a audiência inicial de 15.09.2026, às 08.00 horas, já que não haverá tempo hábil até lá para a sua efetiva notificação. Fornecido o novo endereço, alterem-se os dados da parte no processo e voltem os autos conclusos para remarcação da audiência inicial e notificação de todos os reclamados. CASCAVEL/PR, 01 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KESSILY BOGADO

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