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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000876-40.2010.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PROJECTA GRANDES ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ed675 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica oposto pelo(a) exequente. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, a instauração do incidente em face de EVANDRO KUCHEMBUCK PAPADOPOLI, EDUARDO GAILI, HORÁCIO ALBERTO STEINMANN e HÉLIO RICARDO STEFONI, considerando as datas de suas retiradas da sociedade informadas pelo próprio exequente e o disposto no art. 10-A da CLT. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 855-A da CLT. Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795/SP, julgado em 19/09/2024), segundo o qual é inconstitucional a aplicação automática da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, devendo a medida observar a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, determino o regular processamento do incidente. Incluam-se os suscitados no polo passivo e citem-se para apresentarem contestação e requererem as provas que entenderem cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do Código de Processo Civil, quais sejam: STRUTURAL LOCAÇÃO DE BENS LTDA. — CNPJ 02.605.248/0001-01; FRANCISCO EDUARDO BOIANI — CPF 413.447.318-72 . As citações deverão ser realizadas pelos Correios. Decorrido o prazo, intime-se a parte suscitante para réplica, também em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do incidente. Nos termos do artigo 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o feito permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do incidente. Citem-se os suscitados. Intime-se a suscitante. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
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