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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 03/09/2026
DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita à parte requerente, nos termos dos arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil. Cite-se o Requerido, na pessoa de seu representante legal, para que, se assim o desejar, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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