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TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000875-78.2022.5.06.0010 REQUERENTES: MURILO DE FREITAS SILVA REQUERENTES: LINKCON EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ecfb4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição interposto por LINKCON EIRELI e TÂNIA MARIA HOGLUND (Id 383d6bb), uma vez que apresentado tempestivamente (o recurso foi anexado ao PJe em 19/08/26, sendo o prazo para interposição em 28/08/26) e por advogado habilitado (Id 923dabb). Desnecessária a garantia do juízo, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Ademais, está presente o interesse de recorrer, haja vista o resultado do julgamento do IDPJ (Id fb463f0), sendo certo que se trata do recurso adequado para se insurgir contra decisão proferida na fase de execução. Vista ao agravado para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO DE FREITAS SILVA
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