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0000875-68.2026.5.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000875-68.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: HECTOR JOSE GALLARDO IDROGO RECLAMADO: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac146 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Para tanto, nomeio o(a) perito(a) do Juízo, LARISSA GOMES KONIG, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de 10 dias. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a). Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. Destaco que a parte autora apresentou quesitos na petição ID 0732984. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Observe o(a) perito(a) a designação da perícia em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000875-68.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: HECTOR JOSE GALLARDO IDROGO RECLAMADO: ELBER INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ac146 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Para tanto, nomeio o(a) perito(a) do Juízo, LARISSA GOMES KONIG, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de 10 dias. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a). Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. Destaco que a parte autora apresentou quesitos na petição ID 0732984. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Observe o(a) perito(a) a designação da perícia em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HECTOR JOSE GALLARDO IDROGO

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