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TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara
Processo 0000875-55.2025.8.26.0337 (processo principal 1000542-23.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Roberto Batista Pinto - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Calculadas às custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP)
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