Publicações do processo

0000875-21.2017.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000875-21.2017.5.06.0021 RECLAMANTE: JAIRO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a0c7 proferido nos autos. Diante do disposto no Art. 120 da Consolidação de Provimentos da CGJT, certifique a contadoria acerca da existência de saldos em contas judiciais/recursais vinculadas a este processo, indicando os respectivos titulares. Juntem-se, com a certidão, os extratos das contas com saldo pendente de liberação. Atente o setor responsável para que a consulta seja feita em todos os sistemas de depósitos judiciais disponíveis, inclusive Sistema Garimpo. Após, volte concluso para sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A - TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA - DIARIO DE PERNAMBUCO SA

  2. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000875-21.2017.5.06.0021 RECLAMANTE: JAIRO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21a0c7 proferido nos autos. Diante do disposto no Art. 120 da Consolidação de Provimentos da CGJT, certifique a contadoria acerca da existência de saldos em contas judiciais/recursais vinculadas a este processo, indicando os respectivos titulares. Juntem-se, com a certidão, os extratos das contas com saldo pendente de liberação. Atente o setor responsável para que a consulta seja feita em todos os sistemas de depósitos judiciais disponíveis, inclusive Sistema Garimpo. Após, volte concluso para sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEDRO DA SILVA

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