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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000875-18.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: RICARDO LAGO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARCEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d19267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, nos termos das razões de decidir consignadas na fundamentação, que fazem parte deste decisum como se aqui estivessem reproduzidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GARCEZ e DOU-LHES PROVIMENTO, para, reconhecendo os erros materiais apontados, determinar que: Onde se lê, na fundamentação (no tópico relativo à preliminar de gratuidade de justiça): Assim, ante a ausência de prova capaz de afastar a presunção de veracidade das declarações prestadas pela representante do espólio, defiro a gratuidade judiciária plena. LEIA-SE: Assim, ante a ausência de prova capaz de afastar a presunção de veracidade das declarações prestadas pelo autor, defiro-lhe a gratuidade judiciária plena. E, ainda na fundamentação, onde se lê: Resta comprovado que na data do último dia de trabalho do autor, dia 03/06/2023, os depósitos do FGTS na sua conta vinculada não estavam integralizados, com vários meses em atraso, conforme se constata do extrato de fls. 14/15 e 69. LEIA-SE: Resta comprovado que na data do último dia de trabalho do autor, dia 03/06/2026, os depósitos do FGTS na sua conta vinculada não estavam integralizados, com vários meses em atraso, conforme se constata do extrato de fls. 14/15 e 69. Intimem-se as partes. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO GARCEZ
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000875-18.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: RICARDO LAGO DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARCEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d19267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, nos termos das razões de decidir consignadas na fundamentação, que fazem parte deste decisum como se aqui estivessem reproduzidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GARCEZ e DOU-LHES PROVIMENTO, para, reconhecendo os erros materiais apontados, determinar que: Onde se lê, na fundamentação (no tópico relativo à preliminar de gratuidade de justiça): Assim, ante a ausência de prova capaz de afastar a presunção de veracidade das declarações prestadas pela representante do espólio, defiro a gratuidade judiciária plena. LEIA-SE: Assim, ante a ausência de prova capaz de afastar a presunção de veracidade das declarações prestadas pelo autor, defiro-lhe a gratuidade judiciária plena. E, ainda na fundamentação, onde se lê: Resta comprovado que na data do último dia de trabalho do autor, dia 03/06/2023, os depósitos do FGTS na sua conta vinculada não estavam integralizados, com vários meses em atraso, conforme se constata do extrato de fls. 14/15 e 69. LEIA-SE: Resta comprovado que na data do último dia de trabalho do autor, dia 03/06/2026, os depósitos do FGTS na sua conta vinculada não estavam integralizados, com vários meses em atraso, conforme se constata do extrato de fls. 14/15 e 69. Intimem-se as partes. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LAGO DE SOUZA
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