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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000874-86.2025.8.26.0073/SP EXEQUENTE: GIOVANA LARA BARBOSA ADVOGADO(A): CAMILA MILITO ZANELLA LEÃO (OAB SP360533) ADVOGADO(A): GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB SP354536) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidental formulado por GIOVANA LARA BARBOSA e ADRIANO LARA NIBI, em razão do falecimento do autor VILMA CARLEI LARA, conforme certidão de óbito juntada aos autos. O executado foi intimado para manifestação e manteve-se inerte. Analisados os documentos apresentados, verifico que restou devidamente comprovado o falecimento do autor originário, bem como a qualidade de sucessores dos requerentes, encontrando-se regularizada a representação processual. Assim, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, é cabível a sucessão processual pretendida. Diante do exposto, DEFIRO a habilitação de GIOVANA LARA BARBOSA e ADRIANO LARA NIBI no polo ativo da demanda, na qualidade de herdeiros/sucessores de VILMA CARLEI LARA. Procedam-se às anotações e retificações necessárias no sistema, inclusive quanto à patrona constituída, para regular prosseguimento do feito. Ademais, indefiro as diligências requeridas, posto que já realizadas nos autos nos eventos 49 e 50. Neste passo, intimem-se os herdeiros habilitados, por intermédio de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem bens passíveis de penhora, bem como o endereço correto do executado, sob pena de extinção. Na inércia, conclusos. Intimem-se. Avaré/SP, 04 de setembro de 2026.
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