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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000874-76.2025.5.18.0003 AUTOR: GERSON FERNANDES DOS SANTOS RÉU: BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f95090 proferido nos autos. DESPACHO Primeiro, os autos transitaram em julgado em 28/05/2026 e, portanto, retire-se do polo passivo as reclamadas, conforme a r sentença: "Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, em relação a TARCISIO ALCANTARA, CLAUDIA MARTA DA COSTA ALCANTARA, HEBERT RIBEIRO ARAUJO e LUDMILLA SHEYLLA GUIMARAES DE SOUZA. , com fulcro no art. 485, VI, do CPC" Assim como: "Portanto, julga-se improcedente o pedido de condenação solidária das reclamadas (2ª) CCM Participações LTDA; (3ª) C. M. C. A. Administração e Participações LTDA; (4ª) T. A. Administração e Participações LTDA.". Ademais, conforme a r. sentença, intimo as partes reclamadas para que, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada há 10 dias (R$1.000,00): "comprovação do recolhimento das parcelas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescidas da multa de 40% referente a todo o período contratual; - prática dos atos previstos na CLT, art. 477, § 6º, para que reclamante possa sacar o FGTS + 40% depositado". Cumprida (s) obrigação(ões) ou inerte, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, requeria o que entender de direito caso e, caso se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CCM PARTICIPACOES LTDA - TARCISIO ALCANTARA - BARAO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GOLD AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - T. A. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CLAUDIA MARTA DA COSTA ALCANTARA - HRA PARTICIPACOES LTDA - HEBERT RIBEIRO ARAUJO - C. M. C. A. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - AGROPECUARIA NOVA TRIANGULO LTDA - LUDMILLA SHEYLLA GUIMARAES DE SOUZA
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