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0000874-25.2010.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000874-25.2010.5.12.0050 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f031e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, RECEBO a impugnação da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL — PETROS (ID d612857) e a ACOLHO EM PARTE, apenas quanto à diferença apurada, já incorporada à conta retificada, REJEITANDO os demais tópicos; recebo a manifestação da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. — PETROBRAS (ID 29b4ad5) como simples adesão; e HOMOLOGO a conta retificada da perita contadora (ID 591bd21), no valor bruto de R$ 2.852.061,33, atualizado até 31/08/2026, tudo nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Central de Execução (CAEX) para atualização da conta homologada e dedução dos depósitos efetuados nos autos, cada qual na data em que realizado, inclusive dos valores já levantados pelo exequente, das custas e dos honorários periciais quitados. Apurado o saldo, intimem-se as executadas para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora (CLT, arts. 880 e 883). Intime-se a PETROS para, em 30 dias, comprovar a implantação em folha do benefício no valor apurado na conta homologada, na forma do item 9 da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000874-25.2010.5.12.0050 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f031e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, RECEBO a impugnação da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL — PETROS (ID d612857) e a ACOLHO EM PARTE, apenas quanto à diferença apurada, já incorporada à conta retificada, REJEITANDO os demais tópicos; recebo a manifestação da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. — PETROBRAS (ID 29b4ad5) como simples adesão; e HOMOLOGO a conta retificada da perita contadora (ID 591bd21), no valor bruto de R$ 2.852.061,33, atualizado até 31/08/2026, tudo nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos à Central de Execução (CAEX) para atualização da conta homologada e dedução dos depósitos efetuados nos autos, cada qual na data em que realizado, inclusive dos valores já levantados pelo exequente, das custas e dos honorários periciais quitados. Apurado o saldo, intimem-se as executadas para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora (CLT, arts. 880 e 883). Intime-se a PETROS para, em 30 dias, comprovar a implantação em folha do benefício no valor apurado na conta homologada, na forma do item 9 da fundamentação. Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA

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