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TST · 2ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Recorrente(s): VANDA LUCIA RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ RICARDO DIEGUES ADVOGADO: RODRIGO LOPES ROSA Agravado(s) e Recorrido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR ADVOGADO: LEONARDO RAMOS GONÇALVES GDCRPA/nac D E C I S Ã O Por meio do Ofício TST.SEGVP nº 443/2026, subscrito pelo Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, informa-se que foi formalizado pedido de tentativa de conciliação nos autos de relatoria desta Ministra, nos termos do art. 9º da Resolução Administrativa nº 2.398/2022, solicitando-se a avaliação quanto à conveniência de encaminhamento do feito ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST ? CEJUSC/TST, consoante dispõe o art. 13 do referido ato normativo. Nos termos dos arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022, encaminho os presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho - CEJUSC/TST. Ato contínuo, a teor do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022, homologado o acordo, baixem-se os autos ao órgão de origem para que acompanhe o cumprimento dos termos ajustados, bem como proceda à execução na hipótese de descumprimento. Por outro lado, infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos a esta Relatora, destacando-se, ainda, que ficará resguardada a ordem cronológica de julgamento neste gabinete (CPC, art. 12). À Secretaria da 2ª Turma para as providências. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. Rosemary Pires Afonso Desembargadora Convocada
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