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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000873-91.2025.5.07.0005 REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499aa4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julga-se extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifique-se a REQUERIDA para que informe nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários completos (nome do banco, agencia, conta corrente/poupança, titular da conta, CPF ou CNPJ) para transferência em caso de liberação de valores REMANESCENTES por ALVARÁ. Oportunamente, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DOS SANTOS ARAUJO - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000873-91.2025.5.07.0005 REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499aa4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julga-se extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifique-se a REQUERIDA para que informe nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários completos (nome do banco, agencia, conta corrente/poupança, titular da conta, CPF ou CNPJ) para transferência em caso de liberação de valores REMANESCENTES por ALVARÁ. Oportunamente, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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