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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000873-89.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: CATARINA GLORIA ALVES ADVOGADO(A): IVE ARIANE DA ROSA RODRIGUES (OAB SP509293) EXECUTADO: CASSIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIA BATALHA OLIMPIO (OAB SP117431) DESPACHO/DECISÃO evento 35, DOC1: À executada, compete comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC). Com efeito, os documentos juntados aos autos (evento 35, DOC11,evento 35, DOC10 ) demonstram que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial, razão pela qual são impenhoráveis. Assim, determino o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco S.A., via SISBAJUD. Concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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