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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Ipiranga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000873-88.2023.8.16.0093 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$79.200,00 Polo Ativo(s): SAYONARA MENON DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Ipiranga/PR Vistos. 1. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, a juntada do contrato de honorários antes da expedição do precatório assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Assim, considerando a juntada do contrato de honorários e termo de declaração assinada pela parte autora, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais. 2. Homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, vez que, intimada, a parte executada não apresentou impugnação e, em consequência, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 3. Com o pagamento dos valores, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a forma de levantamento (alvará ou transferência), no prazo de 10 (dez) dias, salvo se isso já tiver sido feito. 4. Após, expeça-se o competente alvará de levantamento ou de transferência: 4.1. Em favor do exequente (principal) e/ou de seu advogado, caso na procuração lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. 4.2. Dos honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte autora. 5. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quanto à eventual satisfação do crédito, ciente de que sua inércia será entendida como tendo havido cumprimento da obrigação, a autorizar a extinção e arquivamento do feito. 6. Tudo cumprido, conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito