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0000873-88.2015.5.05.0008

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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000873-88.2015.5.05.0008 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA LUFER LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b1ba5 proferido nos autos. DESPACHO I. CHAMO À ORDEM O FEITO para, considerando o cumprimento integral e a quitação do parcelamento do débito atinente à responsabilidade da executada MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA, conforme reconhecido na decisão extintiva de ID c546458 e nos despachos de IDs bc5ecb2 e 1e064af, determinar a exclusão da referida empresa do polo passivo da presente demanda no sistema PJe. II. A execução deverá prosseguir exclusivamente em desfavor das demais acionadas já citadas, CONSTRUTORA LUFER LTDA - ME (devedora principal) e IBERKON INVEST CONSTRUCOES, INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA (devedora subsidiária). III. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios novos e concretos para o prosseguimento da execução em face das executadas remanescentes. IV. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo infrutíferas as diligências indicadas, encaminhe-se os autos ao sobretamento da Vara, com o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LUFER LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000873-88.2015.5.05.0008 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA LUFER LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b1ba5 proferido nos autos. DESPACHO I. CHAMO À ORDEM O FEITO para, considerando o cumprimento integral e a quitação do parcelamento do débito atinente à responsabilidade da executada MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA, conforme reconhecido na decisão extintiva de ID c546458 e nos despachos de IDs bc5ecb2 e 1e064af, determinar a exclusão da referida empresa do polo passivo da presente demanda no sistema PJe. II. A execução deverá prosseguir exclusivamente em desfavor das demais acionadas já citadas, CONSTRUTORA LUFER LTDA - ME (devedora principal) e IBERKON INVEST CONSTRUCOES, INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA (devedora subsidiária). III. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios novos e concretos para o prosseguimento da execução em face das executadas remanescentes. IV. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo infrutíferas as diligências indicadas, encaminhe-se os autos ao sobretamento da Vara, com o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ CONCEICAO SANTOS

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