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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000873-76.2022.5.09.0026 AUTOR: NILCEU GIMOLAG TROINER RÉU: LUNARDELLI & RIBEIRO INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c3577 proferido nos autos. DESPACHO 1. Unificadas as contas judiciais, quite-se a execução. 2. Acolho os projetos apresentados às fls. 1372 e 1373/1378 e, considerando as finalidades sociais neles consignadas, determino a destinação do valor de R$ 5.682,28, decorrente da multa imposta ao devedor, da seguinte forma: - R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) ao Centro Espírita Amor e Caridade, para aplicação dos recursos na melhoria das casas nº 13 e nº 27 da Vila Esperança, em União da Vitória; - R$ 982,28 (novecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) ao Instituto Marcelo Domicio Scaramella de Melo, para aquisição de cestas básicas. 3. A destinação ora determinada mostra-se adequada à finalidade social da medida, permitindo que os valores decorrentes da atuação jurisdicional sejam revertidos em benefício direto da coletividade, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social. 4. Registre-se que ambas as entidades beneficiárias encontram-se devidamente cadastradas perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e possuem reconhecida atuação social, com a prestação de serviços relevantes em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade na região. 5. As entidades deverão prestar contas da integral aplicação dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, observadas as finalidades específicas estabelecidas nesta decisão. 6. O que remanescer em conta judicial deve ser transferido em favor dos autos 0001156-94.2025.5.09.0026, ora analisados em conjunto, que tramitam na Unidade sem garantia da execução. 7. Intime-se. 8. Decorridos 5 (cinco) dias, sem insurgências, expeçam-se as guias de retirada. UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUNARDELLI & RIBEIRO INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA