Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO HTE 0000873-65.2026.5.06.0173 REQUERENTES: PAIXAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERENTES: MARCONI JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185babd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por PAIXAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e MARCONI JOSE DA SILVA. O valor do acordo também envolve verba de natureza fundiária, a respeito do assunto, confira a seguinte decisão proferida pelo Colendo TST, fixando a seguinte tese: " Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Processo:RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Grifei. Nesse sentido, conforme tese fixada pelo TST (Tema n.º 68), o pagamento dos valores referente ao FGTS e à multa de 40% não podem serem pagos diretamente na conta bancária do empregado, devendo ser depositado em sua conta vinculada. Os transigentes deverão retificar a petição, fazendo constar o valor a ser depositado na conta vinculante da transigente empregada e o valor que será pago diretamente em sua conta bancária. Discriminando, assim, as parcelas que compõem o presente acordo. Prazo: 5 dias As pendências deverão ser sanadas, no prazo de 5 dias, sob pena deste Juízo não homologar o acordo. Intime-se. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCONI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO HTE 0000873-65.2026.5.06.0173 REQUERENTES: PAIXAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERENTES: MARCONI JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185babd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por PAIXAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e MARCONI JOSE DA SILVA. O valor do acordo também envolve verba de natureza fundiária, a respeito do assunto, confira a seguinte decisão proferida pelo Colendo TST, fixando a seguinte tese: " Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Processo:RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Grifei. Nesse sentido, conforme tese fixada pelo TST (Tema n.º 68), o pagamento dos valores referente ao FGTS e à multa de 40% não podem serem pagos diretamente na conta bancária do empregado, devendo ser depositado em sua conta vinculada. Os transigentes deverão retificar a petição, fazendo constar o valor a ser depositado na conta vinculante da transigente empregada e o valor que será pago diretamente em sua conta bancária. Discriminando, assim, as parcelas que compõem o presente acordo. Prazo: 5 dias As pendências deverão ser sanadas, no prazo de 5 dias, sob pena deste Juízo não homologar o acordo. Intime-se. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 10 de setembro de 2026. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIXAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA