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0000873-62.2025.5.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000873-62.2025.5.09.0126 AUTOR: CLAUDIA MOTA DA SILVA RÉU: ITALO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145dd81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 03 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários das partes autora e da reclamada porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - A parte autora já apresentou contrarrazões (id 150eb73). III - Intime-se a ré para apresentar contrarrazões, querendo. IV - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. V - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. VI - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITALO SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000873-62.2025.5.09.0126 AUTOR: CLAUDIA MOTA DA SILVA RÉU: ITALO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145dd81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 03 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários das partes autora e da reclamada porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - A parte autora já apresentou contrarrazões (id 150eb73). III - Intime-se a ré para apresentar contrarrazões, querendo. IV - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. V - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. VI - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MOTA DA SILVA

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