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TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000873-39.2026.4.05.8204 AUTOR: S. R. D. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA - PB23536 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo sem que o INSS tenha cumprido a obrigação de fazer, intime-se a CEABDJ/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, implantar o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma do art. 536, § 1º, c/c o art. 537 do CPC, limitada a 20% (vinte por cento) de 60 (sessenta) salários-mínimos. Intimem-se. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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