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0000873-30.2026.5.06.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000873-30.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: RAQUEL IRIS SEABRA DE MOURA BARBOSA RECLAMADO: TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f2e6c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido do obreiro em sua exordial, determino a realização de perícia médica. Nomeio como perito(a) médico(a) DR(A). GALDINO LEONARDO (ortopedista) a fim de verificar se o autor sofre de doença oriunda do trabalho, quando surgiu a enfermidade, se a capacidade de trabalho foi prejudicada ou está o(a) trabalhador(a) apto para o trabalho, se há nexo de causalidade com o trabalho exercido na reclamada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do exame. As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, se assim desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá levar a sua CTPS no dia da perícia médica, a fim de se verificar evolução de sua vida profissional. Fica advertida parte autora que a ausência injustificada na data do exame pericial não ensejará a designação de nova data para a perícia. Após, a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL IRIS SEABRA DE MOURA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000873-30.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: RAQUEL IRIS SEABRA DE MOURA BARBOSA RECLAMADO: TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f2e6c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido do obreiro em sua exordial, determino a realização de perícia médica. Nomeio como perito(a) médico(a) DR(A). GALDINO LEONARDO (ortopedista) a fim de verificar se o autor sofre de doença oriunda do trabalho, quando surgiu a enfermidade, se a capacidade de trabalho foi prejudicada ou está o(a) trabalhador(a) apto para o trabalho, se há nexo de causalidade com o trabalho exercido na reclamada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do exame. As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, se assim desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá levar a sua CTPS no dia da perícia médica, a fim de se verificar evolução de sua vida profissional. Fica advertida parte autora que a ausência injustificada na data do exame pericial não ensejará a designação de nova data para a perícia. Após, a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E VIDROS LTDA - TROPICAL ALUMINIO LTDA - ME

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