2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000873-04.2015.8.16.0147 01. Diante da comprovação do falecimento de Rosanilda Kuster Stresser (seq. 623.3), cônjuge do falecido confrontante Paraílio Stresser (seq. 623.4), tem-se por aperfeiçoado o ato citatório em relação a ambos, uma vez que todos os seus sucessores, a saber, Florilio, Inez, João, Marcos e José, bem como seus respectivos cônjuges, foram devidamente citados na seq. 306.1. 02. Citem-se os sucessores de José Gomes de Castro, indicados na petição de seq. 622.1, observando-se o contido na decisão de seq. 52.1. 02.1. Com relação à sucessora falecida Maria Aparecida Gomes (seq. 623.5), considerando que não deixou bens a inventariar e que deixou, além do cônjuge sobrevivente Diomedes de Jesus Machado, dois filhos absolutamente incapazes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o endereço daquele, a fim de viabilizar sua citação nos autos, inclusive na condição de representante dos filhos menores. 03. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito