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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000872-73.2023.5.12.0026 RECLAMANTE: RODRIGO ERNESTO PEDRONI RECLAMADO: DBN BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70c66b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, com relação a este processo foi extraído o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0001070-08.2026.5.12.0026, e que já foram juntadas pelo autor cópias das sentenças e dos acórdãos aos autos nº 0001070-08.2026.5.12.0026, convole-se a execução provisória em definitiva, onde prosseguirá a execução, conforme Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Proceda-se à transferência de eventuais valores depositados nestes autos para conta judicial vinculada ao Cumprimento de Sentença nº 0001070-08.2026.5.12.0026, de forma que não restem valores disponíveis nestes autos. À CAEX para cumprimento. Cumpridas as determinações, arquive-se em definitivo este processo. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DBN BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000872-73.2023.5.12.0026 RECLAMANTE: RODRIGO ERNESTO PEDRONI RECLAMADO: DBN BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70c66b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, com relação a este processo foi extraído o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0001070-08.2026.5.12.0026, e que já foram juntadas pelo autor cópias das sentenças e dos acórdãos aos autos nº 0001070-08.2026.5.12.0026, convole-se a execução provisória em definitiva, onde prosseguirá a execução, conforme Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Proceda-se à transferência de eventuais valores depositados nestes autos para conta judicial vinculada ao Cumprimento de Sentença nº 0001070-08.2026.5.12.0026, de forma que não restem valores disponíveis nestes autos. À CAEX para cumprimento. Cumpridas as determinações, arquive-se em definitivo este processo. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ERNESTO PEDRONI
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