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0000872-71.2024.5.08.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000872-71.2024.5.08.0116 RECLAMANTE: ANA CAROLINA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: BOA FORMA ACADEMIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4fb1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, no que concerne aos embargos de declaração opostos por BOA FORMA ACADEMIA EIRELI - ME, executada, nos autos da reclamatória trabalhista processo N. 0000872-71.2024.5.08.0116, em que figura como exequente ANA CAROLINA COSTA OLIVEIRA, conhecê-los e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a manifesta inexistência dos vícios apontados no julgado de ID c7782cb; Condena-se a embargante executada ao pagamento de multa por embargos protelatórios no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada exequente, nos termos do artigo 1.026, § 2º do CPC/15; Fica a a embargante executada expressamente advertida que a reiteração de embargos protelatórios ensejará a elevação da multa a até 10% (dez por cento) e o prévio depósito para interposição de qualquer outro recurso (art. 1.026, § 3º do CPC/15), bem como de que não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido declarados protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 4º do CPC/15. Determina-se o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a devida apuração e liquidação da multa ora arbitrada, integrando o montante à execução. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se neste estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. Encerrou-se às 12h17min. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA COSTA OLIVEIRA

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