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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000872-48.2026.8.16.0045 Processo: 0000872-48.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): CLAUDIA ALICE RODRIGO MARIA APARECIDA CLAUDINO alessandro aparecido de lima Réu(s): Anderson Carlos de Lima NATHALIE FLORIO DA CRUZ As partes apresentaram termo de acordo para análise e homologação. Contudo, foi indeferia a gratuidade judicial e julgado prejudicado o agravo de instrumento apenso. Portanto, intimem os autores para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A análise do termo de acordo será realizada após o decurso do prazo deferido. Intimem. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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