Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000872-28.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: CARLOS TAIAN BRITO DOURADO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417d7df proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Os autos vieram conclusos em razão da regularidade da triagem inicial. Assim, determino: 1. INCLUA-SE o feito na pauta de audiência UNA do dia 21/01/2027, às 09:00 (horário Cuiabá/MT), a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta unidade judiciária, com a participação das partes, advogados e testemunhas. 2. As partes, advogados e testemunhas que pretenderem a participação na audiência de forma telepresencial deverão comprovar que possuem domicílio fora do município de Lucas do Rio Verde, mediante solicitação indicando o nome completo do participante, acompanhada de comprovante nominal de endereço (residencial ou profissional) ou de declaração com firma do próprio participante reconhecida no cartório de seu domicílio. A solicitação deverá ser protocolada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência, sob pena de preclusão e obrigatoriedade do comparecimento presencial. 2.1. Caso seja deferida a participação de forma telepresencial, o participante deverá acessar o sistema pelo link: https://bit.ly/3xKFfx7 senha p0SL@F observando letras maiúsculas e minúsculas, bem como que se trata do número 0 (zero). Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores informações, inclua o telefone (65) 9293-8583 nos contatos do seu celular e envie uma mensagem escrita via WhatsApp. 3. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará no arquivamento da reclamação e a ausência do réu em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 4. As partes poderão, a qualquer momento, apresentar as bases da conciliação, por petição conjunta, para que o juízo possa deliberar sobre a homologação por sentença, com a dispensa da realização de audiência. 5. Não havendo acordo entre as partes, a contestação da parte Ré será recebida com seus documentos no ato da audiência e será também recebida a impugnação da parte Autora na mesma assentada (artigo 847 da CLT). Recomenda-se que a defesa seja apresentada sem sigilo, a fim de garantir celeridade ao ato processual. 6. Sobre as testemunhas, ficam as partes advertidas de que: a) Deverão conduzir suas testemunhas espontaneamente (Arts. 824 e 825 da CLT c/c o art. 455, §§ 2º e 3º do CPC) sob pena de preclusão e presunção de desistência. b) Caso a parte opte por apresentar rol de testemunhas, deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, §4º, CPC, sendo certo que para que haja intimação da testemunha pelo juízo, será necessário que a parte comprove que a testemunha pretendida foi convidada por carta-convite ou intimada por carta com AR, nos termos do art. 455 do CPC. c) Incumbe às partes providenciarem a informação (carta-convite assinada pela testemunha) ou intimação (carta com AR), na forma e no prazo do art. 455 do CPC. 7. Sobre a indicação de laudo pericial como prova emprestada, ficam as partes advertidas de que, a fim de evitar a reabertura da instrução e prezar pela racionalidade dos atos processuais, as partes devem juntar nos presentes autos os laudos periciais que pretendem indicar como prova emprestada até a data e horário de início da audiência de instrução. Atentem-se que referidos laudos devem se referir, necessariamente, ao mesmo setor e, preferencialmente, às mesmas funções da parte autora. A ausência de juntada do laudo até a data e horário da audiência de instrução nessas condições importará em indeferimento da utilização da prova emprestada. 8. INTIME-SE a parte Reclamante acerca deste despacho, por seu procurador. Notifique-se a(s) reclamada(s) via domicílio judicial eletrônico (Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho servirá como notificação à Ré), nos termos do art. 246, CPC e da Resolução nº 455/2022 do CNJ. 9. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090420541275800000047243144 6-COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 26090117194026600000047161801 5-HOLERITES Contracheque/Recibo de Salário 26090117193991600000047161800 4-TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090117193852100000047161799 3-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090117193773400000047161798 2-RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090117193751400000047161797 1-PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 26090117193623000000047161796 Petição Inicial Petição Inicial 26090117162076600000047161740 LUCAS DO RIO VERDE/MT, 09 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS TAIAN BRITO DOURADO
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Distribuição
Processo 0000872-28.2026.5.23.0102 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE na data 04/09/2026
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