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0000872-19.2025.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000872-19.2025.5.18.0129 AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA RÉU: WILSON VIEIRA DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae69d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determina-se o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos, nos termos do Ofício Circular n° 20/2023/TRT18-SCR. Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Deverá a Secretaria: Registrar os pagamentos no PJe-JT.Certificar as condições do arquivamento, nos termos do Art. 238 e seguintes do PGC/TRT18. Cumpra-se. Nada mais. AFPP MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON VIEIRA DA SILVA - EPP

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000872-19.2025.5.18.0129 AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA RÉU: WILSON VIEIRA DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae69d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determina-se o encerramento da execução, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos, nos termos do Ofício Circular n° 20/2023/TRT18-SCR. Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Deverá a Secretaria: Registrar os pagamentos no PJe-JT.Certificar as condições do arquivamento, nos termos do Art. 238 e seguintes do PGC/TRT18. Cumpra-se. Nada mais. AFPP MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA

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