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0000871-96.2012.5.02.0044

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000871-96.2012.5.02.0044 RECLAMANTE: JEFFERSON DE LIMA RECLAMADO: INAM INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb68789 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão (TST) de Id 9531270 NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pelos executados MARCELLO BRANCO MICHELONI e MARION MICHELONI EIRAS VANCETTO. Decurso de prazo em 25/08/2026. Uma vez integralmente mantida a r. Sentença de Id f1adb87, ficam os executados MARCELLO BRANCO MICHELONI e MARION MICHELONI EIRAS VANCETTO, por seus patronos(as) constituídos nos autos, intimados para pagar o débito (R$ 1.576.490,13 atualizado até 04/09/2026), em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Silentes, prossiga-se com as pesquisas ARISP em relação aos executados. int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000871-96.2012.5.02.0044 RECLAMANTE: JEFFERSON DE LIMA RECLAMADO: INAM INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb68789 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SERGIO LUIZ VIEIRA DESPACHO Vistos. Recebo os autos da instância superior onde o v. Acórdão (TST) de Id 9531270 NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pelos executados MARCELLO BRANCO MICHELONI e MARION MICHELONI EIRAS VANCETTO. Decurso de prazo em 25/08/2026. Uma vez integralmente mantida a r. Sentença de Id f1adb87, ficam os executados MARCELLO BRANCO MICHELONI e MARION MICHELONI EIRAS VANCETTO, por seus patronos(as) constituídos nos autos, intimados para pagar o débito (R$ 1.576.490,13 atualizado até 04/09/2026), em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Silentes, prossiga-se com as pesquisas ARISP em relação aos executados. int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARION MICHELONI EIRAS VANCETTO - INAM INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - MARCELLO BRANCO MICHELONI

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