2026-09-16 · TJSP
Processo 0000871-74.2026.8.26.0404 (apensado ao processo 1000417-77.2026.8.26.0404) (processo principal 1000417-77.2026.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Milton Antônio Bernardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento da Lei nº 12.153/09, cuja sentença de mérito já transitou em julgado. Assim, em razão dos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inviável se torna a execução do julgado mediante citação pelo procedimento do artigo 535, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a execução deverá ocorrer por meio de simples requisição, após a homologação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 13, da citada Lei. Em consequência, determino a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal, para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte autora a fls. retro(TREZE MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS, atualizado em 31/08/2026), no prazo de 30 dias, ficando certo que eventual inércia importará na homologação do cálculo apresentado. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ BEZERRA JÚNIOR (OAB 528519/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)