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0000871-70.2026.5.10.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000871-70.2026.5.10.0016 EMBARGANTE: CONCEICAO TEIXEIRA CASTELO EMBARGADO: MISTIS PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df0ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por MISTIS PEREIRA DA SILVA, para sanar o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a sentença de ID. e55f09a, cujo dispositivo, no que tange aos honorários advocatícios, passa a ter a seguinte redação: "Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da reclamada, fixados no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 300.000,00), perfazendo o montante de R$ 30.000,00." Intimem-se as partes. Nada mais. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISTIS PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000871-70.2026.5.10.0016 EMBARGANTE: CONCEICAO TEIXEIRA CASTELO EMBARGADO: MISTIS PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df0ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por MISTIS PEREIRA DA SILVA, para sanar o erro material apontado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a sentença de ID. e55f09a, cujo dispositivo, no que tange aos honorários advocatícios, passa a ter a seguinte redação: "Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da reclamada, fixados no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 300.000,00), perfazendo o montante de R$ 30.000,00." Intimem-se as partes. Nada mais. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO TEIXEIRA CASTELO

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