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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS HTE 0000871-38.2026.5.18.0181 REQUERENTES: LUCAS ROBERTO DE CARVALHO REQUERENTES: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deec091 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial instaurado conjuntamente por LUCAS ROBERTO DE CARVALHO e CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por meio da decisão de Id. c02c6be, este Juízo determinou a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, apresentassem aditamento conjunto a fim de: a) discriminar e individualizar cada uma das parcelas objeto do acordo com suas naturezas jurídicas e valores; b) delimitar o montante atinente às parcelas de natureza salarial/remuneratória para fins fiscais e previdenciários; e c) colacionar aos autos cópia do TRCT. Devidamente intimadas, as partes cumpriram integralmente o comando judicial: a) O trabalhador apresentou petição com a minuta aditiva do acordo (Id. 33809bf) e juntou aos autos a respectiva cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente detalhado (Id. 3bdb55f); b) A empresa requerente manifestou-se expressamente nos autos ratificando todos os termos do aditamento apresentado no ID 33809bf (Id. 94081f3); c) No aditamento conjunto (Id. 33809bf), restaram pormenorizados os títulos transacionados, fixando-se o valor bruto total de R$ 87.370,63, composto por parcelas de natureza indenizatória no importe de R$ 81.639,49 e parcelas de natureza salarial no montante de R$ 5.731,14 (diferenças de 13º salário sobre aviso prévio no valor de R$ 818,73 e 13º salário proporcional no valor de R$ 4.912,41), com a dedução da cota previdenciária de R$ 603,86, totalizando o importe líquido avençado de R$ 86.766,77 a ser adimplido em 12 parcelas mensais; d) As partes também demonstraram a regularidade de representação por procuradores distintos, atendendo às exigências dos arts. 855-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante da regularização do plano de partilha das verbas e da juntada dos documentos essenciais, tem-se por cumprida a determinação judicial de Id. c02c6be. Assim, nos termos do art. 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho e em atenção aos requerimentos formulados pelos transigentes (Id. 33809bf), impõe-se a designação de audiência para a ratificação dos termos avençados e análise da homologação do acordo. Ante o exposto, DECLARO CUMPRIDA a determinação contida no despacho de Id. c02c6be, ante os termos do aditamento conjunto de Id. 33809bf e documentos anexados (Id. 3bdb55f e Id. 94081f3), DETERMINANDO, por conseguinte, a inclusão dos autos na pauta do dia 18.09.2026 às 10h35min para apreciação e homologação da avença, que ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, através do link descrito abaixo, sendo obrigatório a participação das partes e advogados, sob pena de não homologação. https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89031212311 Intimem-se as partes. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROBERTO DE CARVALHO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS HTE 0000871-38.2026.5.18.0181 REQUERENTES: LUCAS ROBERTO DE CARVALHO REQUERENTES: CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deec091 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial instaurado conjuntamente por LUCAS ROBERTO DE CARVALHO e CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por meio da decisão de Id. c02c6be, este Juízo determinou a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, apresentassem aditamento conjunto a fim de: a) discriminar e individualizar cada uma das parcelas objeto do acordo com suas naturezas jurídicas e valores; b) delimitar o montante atinente às parcelas de natureza salarial/remuneratória para fins fiscais e previdenciários; e c) colacionar aos autos cópia do TRCT. Devidamente intimadas, as partes cumpriram integralmente o comando judicial: a) O trabalhador apresentou petição com a minuta aditiva do acordo (Id. 33809bf) e juntou aos autos a respectiva cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente detalhado (Id. 3bdb55f); b) A empresa requerente manifestou-se expressamente nos autos ratificando todos os termos do aditamento apresentado no ID 33809bf (Id. 94081f3); c) No aditamento conjunto (Id. 33809bf), restaram pormenorizados os títulos transacionados, fixando-se o valor bruto total de R$ 87.370,63, composto por parcelas de natureza indenizatória no importe de R$ 81.639,49 e parcelas de natureza salarial no montante de R$ 5.731,14 (diferenças de 13º salário sobre aviso prévio no valor de R$ 818,73 e 13º salário proporcional no valor de R$ 4.912,41), com a dedução da cota previdenciária de R$ 603,86, totalizando o importe líquido avençado de R$ 86.766,77 a ser adimplido em 12 parcelas mensais; d) As partes também demonstraram a regularidade de representação por procuradores distintos, atendendo às exigências dos arts. 855-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante da regularização do plano de partilha das verbas e da juntada dos documentos essenciais, tem-se por cumprida a determinação judicial de Id. c02c6be. Assim, nos termos do art. 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho e em atenção aos requerimentos formulados pelos transigentes (Id. 33809bf), impõe-se a designação de audiência para a ratificação dos termos avençados e análise da homologação do acordo. Ante o exposto, DECLARO CUMPRIDA a determinação contida no despacho de Id. c02c6be, ante os termos do aditamento conjunto de Id. 33809bf e documentos anexados (Id. 3bdb55f e Id. 94081f3), DETERMINANDO, por conseguinte, a inclusão dos autos na pauta do dia 18.09.2026 às 10h35min para apreciação e homologação da avença, que ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, através do link descrito abaixo, sendo obrigatório a participação das partes e advogados, sob pena de não homologação. https://trt18-jus-br.zoom.us/j/89031212311 Intimem-se as partes. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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