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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA PAP 0000871-28.2025.5.09.0018 REQUERENTE: CLEUZA FRANCISCO REQUERIDO: DCTR - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5d8e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 04/09/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO 1) Não cumprida a determinação contida na r. sentença, cite-se a devedora para o pagamento da multa de R$ 5.000,00. Cumpra-se por meio de Oficial de Justiça, observando-se os termos da certidão id 1d992c0. 2) Garantida a execução e na ausência de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, intimem-se os credores para indicação de conta para transferência de valores e, após, libere(m)-se o(s) depósito(s) para satisfação do débito exequendo. 3) Em seguida, comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos. 4) Oportunamente, na forma da lei, na ausência de pagamento, inclua-se no BNDT. 5) Após, persistindo a falta de pagamento ou garantia da execução, voltem os autos conclusos. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEUZA FRANCISCO
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