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0000871-21.2026.8.26.0066

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000871-21.2026.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: MARCIA ASSUNÇAO DA SILVA NASCIMENTO - Apelado: Tekora Desenvolvimento Ltda - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 924, II, DO CPC). INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A TAXA DE FRUIÇÃO DESDE A CITAÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 502, 503 E 509 DO CPC. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TAXA DE FRUIÇÃO E JUROS MORATÓRIOS QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DISTINTAS. CÁLCULO HOMOLOGADO QUE OBSERVOU FIELMENTE OS PARÂMETROS DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Ventura (OAB: 321177/SP) - Herlyson Pereira da Silva (OAB: 308764/SP) - Bruno de Oliveira Bernardi (OAB: 229006/SP) - 4º andar

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