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0000870-89.2015.5.07.0037

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000870-89.2015.5.07.0037 RECLAMANTE: JOAQUIM CASSIANO PEREIRA RECLAMADO: TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6b4c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Verifica-se que a consulta ao módulo SERP / Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (aba certidão de casamento) de id fa51c73 não encontrou nem disponibilizou resultados válidos acerca de registro de certidão de casamento do executado. O Serp-Jud é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que trata da plataforma única de acesso aos serviços de Registros Públicos brasileiros, o qual permite a obtenção da certidão de casamento do destinatário da consulta. Diante disso, dê-se ciência ao exequente, inclusive para, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. Saliente-se que a parte Exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o levantamento do sobrestamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da(s) parte(s) Executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos. Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte Exequente para, em cinco dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CASSIANO PEREIRA

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