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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000870-88.2011.5.05.0133 RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS CONCEICAO RECLAMADO: MDB SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a4321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vieram os autos conclusos para apreciação do quanto informado na certidão de ID 9487456, que aponta a existência de saldo remanescente no sistema Garimpo, vinculado ao presente feito, cujo depositante é a empresa CONDOMINIO BUSCA VIDA. Diante disso, e considerando que a execução encontra-se integralmente satisfeita, inclusive quanto aos encargos legais, determino: 1- À Secretaria para adotar os procedimentos previstos no artigo 10º do ATO CONJUNTO GP/CR N. 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, haja vista a existência de depósito judicial nos auto s, sobressalente, em favor da parte executada. Identificado processo capaz de ser beneficiado, informe-se o juízo acerca da existência de saldo no presente processo, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestado o interesse, transfira-se o numerário para o processo correlato. Caso contrário, devolva-se ao executado o saldo da respectiva conta, ocasião na qual deverá a Secretaria notificar previamente a empresa para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. 2- Registre-se o pagamento no sistema garimpo. 3- Zeradas as contas, retornem os autos ao arquivo definitivo. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO BUSCA VIDA