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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0000870-79.2010.8.26.0136 (136.01.2010.000870) - Procedimento Comum Cível - Audemir Rodrigues da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes às fls. 151/153, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a integral satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica e a expressa renúncia das partes, certificando-se o trânsito em julgado imediato desta decisão. Sem prejuízo, providencie a Serventia o cálculo de custas e despesas em aberto no presente feito. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente, por carta AR, no endereço apontado nos autos para o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Neste caso, a serventia deverá incluir ainda o valor da despesa postal. Com o recolhimento, ao arquivo. Ou, com o decurso do prazo assinalado após a intimação pessoal, independentemente de novo despacho, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP)
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