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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA HTE 0000870-69.2026.5.06.0413 REQUERENTES: EDSON SANTANA DE LIMA REQUERENTES: VITIVINICOLA SANTA MARIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4443665 proferido nos autos. DESPACHO 1 – Considerando o disposto no art. 855-D da CLT, resolvo designar audiência PRESENCIAL para o dia 16/09/2026 08:20 horas, para a ratificação do acordo celebrado pelos requerentes. 2 – É obrigatório o comparecimento dos requerentes e respectivos patronos à audiência acima designada, sob pena de não homologação do acordo, com o consequente arquivamento. 3 - Ficam os requerentes intimados para apresentação, até a data da audiência, do exame demissional do obreiro - ASO, atestando sua aptidão, sob pena de não homologação do acordo, com o consequente arquivamento. 4 - As dúvidas em relação ao acesso à audiência telepresencial podem ser dirimidas pelos seguintes meios: telefone 08000001118, (81)2011-5241 ou Balcão Virtual (https://meet.google.com/hts-vevw-vtp), no horário das 08 às 14 horas. 5 – Intimem-se os requerentes. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITIVINICOLA SANTA MARIA S A
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA HTE 0000870-69.2026.5.06.0413 REQUERENTES: EDSON SANTANA DE LIMA REQUERENTES: VITIVINICOLA SANTA MARIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4443665 proferido nos autos. DESPACHO 1 – Considerando o disposto no art. 855-D da CLT, resolvo designar audiência PRESENCIAL para o dia 16/09/2026 08:20 horas, para a ratificação do acordo celebrado pelos requerentes. 2 – É obrigatório o comparecimento dos requerentes e respectivos patronos à audiência acima designada, sob pena de não homologação do acordo, com o consequente arquivamento. 3 - Ficam os requerentes intimados para apresentação, até a data da audiência, do exame demissional do obreiro - ASO, atestando sua aptidão, sob pena de não homologação do acordo, com o consequente arquivamento. 4 - As dúvidas em relação ao acesso à audiência telepresencial podem ser dirimidas pelos seguintes meios: telefone 08000001118, (81)2011-5241 ou Balcão Virtual (https://meet.google.com/hts-vevw-vtp), no horário das 08 às 14 horas. 5 – Intimem-se os requerentes. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTANA DE LIMA
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