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0000870-28.2025.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - Fórum Dr. Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000870-28.2025.8.16.0170 Processo: 0000870-28.2025.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$101.880,39 Exequente(s): ALINE MAYUMI MEIRA AKUTSU MACHADO (CPF/CNPJ: 079.810.789-89) Rua Elair Kirten, 340 - Concórdia do Oeste - TOLEDO/PR - CEP: 85.927-500 DHIONATAN WELLINGTON NUNES MACHADO (RG: 100684500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.495.609-66) Rua Elair Kirten, 340 - Concórdia do Oeste - TOLEDO/PR - CEP: 85.927-500 GIOVANI LUIZ NUNES MACHADO (RG: 123588045 SSP/PR e CPF/CNPJ: 092.964.799-83) Rua Reinaldo Barilli, 6053 - São Francisco - TOLEDO/PR - CEP: 85.915-010 JHONATAN WILLIANS FERNANDO NUNES MACHADO (RG: 123587910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.521.239-10) Rua Reinaldo Barilli, 6053 - São Francisco - TOLEDO/PR - CEP: 85.915-010 Jean Carlos Nunes Machado (RG: 123598202 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.629.139-59) Rua Reinaldo Barilli, 6053 - São Francisco - TOLEDO/PR - CEP: 85.915-010 ROSELI APARECIDA PEREIRA MACHADO (RG: 73493811 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.749.019-37) Rua Reinaldo Barilli, 6053 - São Francisco - TOLEDO/PR - CEP: 85.915-010 Executado(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE (CPF/CNPJ: 78.680.337/0001-84) Rua Universitaria, 1619 - JD UNIVERSITARIO - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-110 1. Diante da concordância da executada (mov. 59), homologo o cálculo apresentado pela parte exequente (mov. 44.2). 2. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor da parte exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal (art. 535, §3º, do CPC). 3. Manifestada a concordância com o valor disponibilizado, e desde que expressamente requerido, defiro, desde logo, pedido de expedição de alvará eletrônico de levantamento, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo, antes, ser informada a conta para transferência. 3.1. Caso a conta informada para a transferência pertença ao procurador da parte exequente, antes de expedido o alvará, deverá ser verificada a concessão de poderes especiais para receber e dar quitação a ele. 4. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito exequendo, ciente, desde já, que eventual silêncio será interpretado como quitação (art. 111, CC). 5. Por fim, à conclusão. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

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