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0000870-24.2023.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000870-24.2023.5.13.0011 REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO Fica V. Sª. ciente quanto ao teor das peças processuais constantes nos IDs c73d9f9 (Petição), e7e81cd (TST - Acordao), 9ffc5e7 (TST - Certidão de Transito em Julgado) e 5910552 (AÇÕES PJe), disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal. Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. At.te PATOS/PB, 10 de setembro de 2026. TADEU GOMES CONFESSOR Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GERIR

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000870-24.2023.5.13.0011 REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculos de liquidação devidamente atualizada, via PJe- Calc - Cidadão (anexando o PDF e o correspondente arquivo de exportação de dados do sistema, formato .pje). Na elaboração de sua conta, deverá o exequente observar estritamente as diretrizes da Coordenadoria de Precatórios e o Ofício Circular da Corregedoria do TRT13 SCR nº 004/2026, em especial sob os seguintes parâmetros: a) Índice de juros / Taxa SELIC: aplicação correta dos índices vigentes; b) Número de Meses (NM): indicação precisa do número de meses da conta de liquidação; c) Deduções da base de cálculo (RRA): demonstração destacada dos valores deduzidos, caso submetidos ao regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e, d) FGTS: O valor relativo ao FGTS deve ser devidamente deduzido do valor principal/bruto devido à reclamante (Discriminação em Separado: O referido valor do FGTS deve ser incluído de forma separada na rubrica "Descrição de Débitos do Reclamado por Credor - Valor", e, e) CUSTAS: Excluir o valor das custas processuais. Fica, ainda, ciente que os cálculos devem ser adaptados ao PJe-Calc, disponibilizando-se na plataforma o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Contadoria da Vara. At.te PATOS/PB, 10 de setembro de 2026. TADEU GOMES CONFESSOR Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA COSTA

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