Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0000869-94.2010.8.26.0136 (136.01.2010.000869) - Procedimento Comum Cível - Vanderlei Martins - Portanto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes às fls. 385/387 e, por consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal ante a ausência de interesse. Certifique-se o trânsito em julgado. Honorários advocatícios já distribuídos no acordo. Depositado nos autos valor a título de pagamento do débito, a parte requerida noticiou a quitação e comprovou os depósitos (fls. 389/390). Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor da parte autora. Consigno que, para a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, a parte interessada deverá providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), devendo discriminar os valores a serem resgatados pela parte e pelo advogado, se o caso. Após expedido o MLE, deverá a serventia juntar aos autos o alvará emitido pelo Portal de Custas após a assinatura do(a) magistrado(a). Custas e despesas pela parte requerida. Após o trânsito em julgado, expeça-se ato ordinatório intimando para o pagamento e indicando o valor a ser recolhido no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso decorra o prazo sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, aguardem-se os autos no prazo por 30 dias para eventual extração de cópia pelas partes e, a seguir, arquivem-se os autos definitivamente com a respectiva movimentação no SAJ (61615). P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.