Publicações do processo

0000869-94.2010.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 0000869-94.2010.8.26.0136 (136.01.2010.000869) - Procedimento Comum Cível - Vanderlei Martins - Portanto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes às fls. 385/387 e, por consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ainda, homologo a desistência do prazo recursal ante a ausência de interesse. Certifique-se o trânsito em julgado. Honorários advocatícios já distribuídos no acordo. Depositado nos autos valor a título de pagamento do débito, a parte requerida noticiou a quitação e comprovou os depósitos (fls. 389/390). Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor da parte autora. Consigno que, para a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, a parte interessada deverá providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), devendo discriminar os valores a serem resgatados pela parte e pelo advogado, se o caso. Após expedido o MLE, deverá a serventia juntar aos autos o alvará emitido pelo Portal de Custas após a assinatura do(a) magistrado(a). Custas e despesas pela parte requerida. Após o trânsito em julgado, expeça-se ato ordinatório intimando para o pagamento e indicando o valor a ser recolhido no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso decorra o prazo sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, aguardem-se os autos no prazo por 30 dias para eventual extração de cópia pelas partes e, a seguir, arquivem-se os autos definitivamente com a respectiva movimentação no SAJ (61615). P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.